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Jurisprudências

STFHC 251.686 Ref

Referendo na medida cautelar no habeas corpus: homicídio

Relator(a): André Mendonça

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Referendo na medida cautelar no habeas corpus
  • Homicídio
  • Sentença de pronúncia
  • Indícios de autoria insuficientes
  • Plausibilidade jurídica e possibilidade de lesão irreparável
  • Liminar referendada

Ementa

Direito processual penal. Referendo na medida cautelar no habeas corpus. Homicídio. Sentença de pronúncia. Indícios de autoria insuficientes. Art. 413, caput e § 1º, do CPP. Plausibilidade jurídica e possibilidade de lesão irreparável. Liminar referendada.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente pronunciada pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado.

2. A paciente foi pronunciada por suposta participação nos crimes, tendo o Juízo de piso considerado presentes indícios de sua participação.

3. O Tribunal de Justiça confirmou a pronúncia, reiterando a suficiência dos indícios de autoria.

4. A defesa alega ausência de indícios suficientes de autoria, sustentando que a participação da paciente se baseou apenas em suposições e ameaças à vítima sobrevivente.

II. Questão em discussão

5. A questão em discussão consiste em verificar se há indícios suficientes de autoria para a pronúncia da paciente pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado.

III. Razões de decidir

6. Não há elementos probatórios suficientes que vinculem a paciente aos crimes de homicídio, considerando a ausência de sua presença no local e a fragilidade dos indícios de participação moral.

7. A pronúncia baseou-se em ameaças à vítima sobrevivente e em registros de ligações telefônicas sem conteúdo comprovado.

8. Há plausibilidade jurídica do direito invocado pela defesa e risco de lesão irreparável com o julgamento pelo Tribunal do Júri.

IV. Dispositivo

9. Medida cautelar referendada.

Decisão

A Turma, por unanimidade, referendou a liminar concedida, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

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