STFHC 251.686 Ref
Referendo na medida cautelar no habeas corpus: homicídio
Relator(a): André Mendonça
- Processo Penal
- Direito Penal
- Referendo na medida cautelar no habeas corpus
- Homicídio
- Sentença de pronúncia
- Indícios de autoria insuficientes
- Plausibilidade jurídica e possibilidade de lesão irreparável
- Liminar referendada
Ementa
Direito processual penal. Referendo na medida cautelar no habeas corpus. Homicídio. Sentença de pronúncia. Indícios de autoria insuficientes. Art. 413, caput e § 1º, do CPP. Plausibilidade jurídica e possibilidade de lesão irreparável. Liminar referendada.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente pronunciada pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado.
2. A paciente foi pronunciada por suposta participação nos crimes, tendo o Juízo de piso considerado presentes indícios de sua participação.
3. O Tribunal de Justiça confirmou a pronúncia, reiterando a suficiência dos indícios de autoria.
4. A defesa alega ausência de indícios suficientes de autoria, sustentando que a participação da paciente se baseou apenas em suposições e ameaças à vítima sobrevivente.
II. Questão em discussão
5. A questão em discussão consiste em verificar se há indícios suficientes de autoria para a pronúncia da paciente pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado.
III. Razões de decidir
6. Não há elementos probatórios suficientes que vinculem a paciente aos crimes de homicídio, considerando a ausência de sua presença no local e a fragilidade dos indícios de participação moral.
7. A pronúncia baseou-se em ameaças à vítima sobrevivente e em registros de ligações telefônicas sem conteúdo comprovado.
8. Há plausibilidade jurídica do direito invocado pela defesa e risco de lesão irreparável com o julgamento pelo Tribunal do Júri.
IV. Dispositivo
9. Medida cautelar referendada.
Decisão
A Turma, por unanimidade, referendou a liminar concedida, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.