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Jurisprudências

STJAgRg no HC 766.929

Cerceamento de defesa: acesso aos autos

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Cerceamento de defesa. Acesso aos autos. Agravo regimental improvido.

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem em habeas corpus, onde se alegou cerceamento de defesa por falta de acesso integral aos autos físicos antes da sustentação oral em recurso de apelação.

2. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.

3. Não se verificou cerceamento de defesa, pois a defesa teve acesso a peças processuais relevantes e a sessão de julgamento foi realizada com suporte em vídeo, permitindo sustentação oral.

4. A demonstração de prejuízo concreto é essencial para o reconhecimento de nulidade processual, o que não foi evidenciado no caso.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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