STJAgInt no AgInt no AREsp 3.168.360
Negativa de prestação jurisdicional: óbice da súmula 7/STJ
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, ao prover o agravo, negou provimento ao recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional, à luz dos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II, do CPC/2015; (ii) saber se a revisão, em recurso especial, das conclusões sobre inexistência de simulação e distribuição do ônus da prova demanda reexame de fatos e provas, atraindo a Súmula 7/STJ; e (iii) saber se a incidência da Súmula 7/STJ prejudica o conhecimento do dissídio jurisprudencial pela alínea c do permissivo constitucional.
III. Razões de decidir
3. O acórdão estadual enfrentou integralmente a controvérsia com fundamentação suficiente, sem omissões, não se configurando negativa de prestação jurisdicional nem violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.
4. A pretensão de reconhecer simulação nos negócios jurídicos e alterar a distribuição do ônus probatório demanda revolvimento do acervo fático-probatório fixado pelo Tribunal local, o que é vedado na via especial, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ.
5. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial, impedindo o conhecimento do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional.
IV. Dispositivo
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.