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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000675-03.2021.5.02.0042

Vínculo de emprego: contrato de franquia

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRATO DE FRANQUIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de estarem presentes os requisitos caracterizadores da relação de emprego, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual ausente o vício de consentimento, descumprimento da lei de franquia ou fraude na contratação. Destacou o TRT que “os elementos de prova dos autos não indicam a subordinação jurídica própria da relação de emprego, nem a presença dos demais requisitos previstos no art. 3º da CLT, indispensáveis para o reconhecimento do vínculo”. 3. Assim, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de março de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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