STJEDcl no AgInt no AREsp 2.474.200
Ocorrência de erro material e contradição interna na fundamentação do acórdão embargado
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL E CONTRADIÇÃO INTERNA NA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO.
1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. Em hipóteses excepcionais, o Superior Tribunal de Justiça permite que a eles sejam atribuídos efeitos infringentes.
2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar erro material e contradição interna.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.