STFARE 1.596.560 AgR-ED
Aposentadoria por invalidez: regime próprio de previdência social
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
- Aposentadoria por invalidez
- Regime próprio de previdência social
- Alegação de omissão
- Pretensão de rediscussão do mérito
Ementa
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Aposentadoria por invalidez. Regime próprio de previdência social. Lei municipal. Aplicação da Súmula 284/STF. Alegação de omissão. Inexistência. Pretensão de rediscussão do mérito. Embargos rejeitados.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, mantendo a inadmissão do recurso extraordinário em razão da incidência da Súmula 284/STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao reconhecer a incidência da Súmula 284/STF.
III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração destinam-se ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, sendo incabível sua utilização para rediscutir matéria já apreciada ou obter novo julgamento da causa.
4. Inexistentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, revela-se inviável a atribuição de efeitos infringentes aos embargos declaratórios.
IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.9.2026 a 2.10.2026.