STJAgRg no AREsp 2.797.239
Associação para o tráfico de drogas: condenação
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Associação para o tráfico de drogas
- Condenação
- Revisão
- Dosimetria da pena
- Fundamentação
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO.
1. A decisão condenatória foi tomada com base no exame criterioso da prova amealhada, notadamente os elementos obtidos com a medida cautelar de interceptação telefônica. Rever essa conclusão, como pretende a defesa nas razões do recurso especial, esbarraria no óbice imposto pela Súmula n. 7 desta Corte.
2. No caso, foram apontados dados concretos referentes à prática delitiva, o que legitima a exasperação da pena-base.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.