STJAgRg no AREsp 3.140.671
Irregularidade na representação processual: ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Irregularidade na representação processual
- Ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento
- Intimação para regularização não atendida
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO NÃO ATENDIDA. SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de comprovação da regularidade da representação processual, tendo sido a parte intimada para sanar o vício, sem qualquer manifestação no prazo assinalado. Incidência da Súmula n. 115/STJ.
2. É ônus da parte comprovar a regular representação processual nos autos enviados ao Superior Tribunal de Justiça, especialmente quando intimada para tanto. Não é suficiente a alegação de que a procuração estaria juntada nos autos de origem.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.