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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10049-40.2021.5.03.0169

Férias em dobro: pagamento fora do prazo

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. ÓBICE PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A parte não observou o comando do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, uma vez que não apresentou no recurso de revista a transcrição do trecho do acórdão do Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Inépcia da Inicial

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