TSTAg-AIRR 10049-40.2021.5.03.0169
Férias em dobro: pagamento fora do prazo
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Férias em dobro
- Pagamento fora do prazo
- Óbice processual
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Prejudicado o exame da transcendência
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. ÓBICE PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A parte não observou o comando do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, uma vez que não apresentou no recurso de revista a transcrição do trecho do acórdão do Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Inépcia da Inicial