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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.155.722

Óbices sumulares (7 e 83/STJ; 284/STF)

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. ÓBICES SUMULARES (7 E 83/STJ; 284/STF). AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo em recurso especial impugnou de forma específica e analítica todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade, afastando a incidência da Súmula 182/STJ; e (ii) saber se é possível suprir, em agravo regimental, a deficiência dialética das razões do agravo em recurso especial, com inovação recursal.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O conhecimento do agravo em recurso especial exige impugnação específica e individualizada de todos os fundamentos autônomos da decisão agravada; a ausência de enfrentamento pontual atrai a incidência da Súmula 182/STJ.

4. A inovação argumentativa em agravo regimental não supre a deficiência dialética das razões do agravo em recurso especial, em razão da preclusão consumativa.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

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