TSTAg-AIRR 1000416-89.2019.5.02.0264
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: inclusão do sócio
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito do Consumidor
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Inclusão do sócio
- Aplicação da teoria menor (art. 28/CDC)
- Violação constitucional não configurada
- Fica mantida a decisão, ainda que por fundamento diverso
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO DO SÓCIO. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR (ART. 28/CDC). VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Fica mantida a decisão, ainda que por fundamento diverso. Estando o presente feito em fase de execução, a admissão do Recurso de Revista demanda a comprovação da violação direta e literal de dispositivo de natureza constitucional, o que não ocorreu. In casu, entendeu a Corte de origem que deve ser aplicada a Teoria Menor, prevista no art. 28 do CDC, quando da desconsideração da personalidade jurídica. Correta a decisão regional, não há falar-se, portanto, em violação do art. 5.º, II, XXXV, XXXVI, XLV, LIV e LV, da Constituição Federal. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de abril de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator