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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.160.143

Deficiência de fundamentação recursal: ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 284/STF, diante da ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados, em caso envolvendo condenação por crime contra a dignidade sexual, no qual a defesa pleiteia absolvição ou redução da pena.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em definir se a ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal violados no recurso especial configura deficiência de fundamentação apta a impedir seu conhecimento, bem como se é possível suprir tal vício em sede de agravo regimental.

III. Razões de decidir

3. A fundamentação do recurso especial deve ser clara, técnica e autossuficiente, exigindo a indicação precisa dos dispositivos legais federais tidos por violados.

4. A mera citação genérica de artigos de lei ou a exposição vaga de teses jurídicas não supre a exigência constitucional de fundamentação adequada, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF.

5. A ausência de indicação específica dos dispositivos legais violados impede a exata compreensão da controvérsia e inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não se admite a complementação ou correção da fundamentação recursal em sede de agravo regimental.

IV. Dispositivo

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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