TSTAg-AIRR 0020020-05.2024.5.04.0561
Curso de reciclagem: tempo à disposição
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Curso de reciclagem
- Tempo à disposição
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA VIGILANTE. CURSO DE RECICLAGEM. TEMPO À DISPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. É incontroversa a participação do reclamante em curso de reciclagem, sem o devido registro de jornada. 2. Diante de tal constatação, o TRT manteve inalterada a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de horas extras, pelo tempo despendido em curso de reciclagem. 3. O entendimento adotado no acórdão regional está em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, no sentido de que a participação do empregado vigilante em curso de reciclagem configura tempo à disposição do empregador, apto a ensejar a condenação da empresa ao pagamento das horas extras inadimplidas. Precedentes. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora