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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 216.326

Tráfico de drogas: apreensão de arma de fogo e munições

Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas
  • Apreensão de arma de fogo e munições
  • Fundamentação concreta da prisão preventiva
  • Gravidade concreta da conduta
  • Periculosidade do agente
  • Reiteração delitiva

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. AUSÊNCIA DE FATOS OU FUNDAMENTOS NOVOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. É válida a decretação da prisão preventiva quando amparada em fundamentos concretos extraídos dos autos, como a apreensão de entorpecentes em quantidade expressiva, armas de fogo, munições e indícios de atuação organizada no tráfico de drogas.

2. A existência de ações penais em curso, ainda que por delitos diversos, pode ser considerada na aferição da periculosidade e da necessidade da custódia para garantia da ordem pública.

3. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que a apreensão de arma de fogo, no contexto do tráfico de entorpecentes, justifica a prisão cautelar diante da gravidade concreta da conduta e do risco de reiteração delitiva.

4. A ausência de argumentos novos no agravo regimental desautoriza a revisão da decisão agravada.

5. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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