STJAgRg no AREsp 2.607.990
Tráfico de drogas e associação para o tráfico: violação do art. 159 do CPP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas e associação para o tráfico
- Violação do art. 159 do CPP
- Prova documental
- Minorante do tráfico privilegiado
- Inviabilidade no caso de associação para o tráfico
- Mero inconformismo
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VIOLAÇÃO DO ART. 159 DO CPP. INEXISTÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL. PROVA DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO PARA TRAFICÂNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE NO CASO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MERO INCONFORMISMO. MANUTENÇÃO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.