STJAgRg no AREsp 2.718.220
Execução penal: pleito de remição pelo estudo
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Pleito de remição pelo estudo
- Ausência dos requisitos legais
- Incidência do óbice da súmulas n. 7 e 83/STJ
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE REMIÇÃO PELO ESTUDO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Inadmitido na origem o recurso especial por incidência do óbice das Súmulas n. 7 E 83 do STJ, a alegação genérica de que não se pretende o reexame de fatos e provas é insuficiente, ainda que feita breve menção à tese sustentada, quando ausente o devido cotejo das premissas fáticas do acórdão proferido na origem.
2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da decisão recorrida, uma vez que, a decisão que indeferiu o pedido de remição encontra-se de acordo com entendimento sedimentado nesta Corte, incidindo, pois, no caso, a súmula n/ 83/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.