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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.084.852

Pronúncia: desclassificação em recurso em sentido estrito

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Pronúncia
  • Desclassificação em recurso em sentido estrito
  • Lesão corporal
  • Prisão preventiva decretada
  • Excesso de prazo na custódia
  • Matéria não debatida pelo tribunal de origem

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LESÃO CORPORAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. EXCESSO DE PRAZO NA CUSTÓDIA. MATÉRIA NÃO DEBATIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR ANTERIORMENTE IMPOSTA. ARTS. 282, § 4º, E 312, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. POSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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