TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000575-37.2023.5.08.0201
Óbice processual: omissão não configurada
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Óbice processual
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RÉU. ÓBICE PROCESSUAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Não se verifica omissão quando o acórdão examina expressamente os pressupostos de admissibilidade recursal e adota fundamento suficiente para a solução da controvérsia. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria decidida. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator