TSTRR 1814-93.2010.5.15.0021
Divisor de horas extras: incidência
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Direito do Trabalho
- Direito Bancário
- Processo Civil
- Divisor de horas extras
- Incidência
- Salário In Natura
- Comissão
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Salário por Fora - Integração
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRARIEDADE À TESE VINCULANTE. PROVIMENTO. Constatando-se que o acórdão embargado decidiu em desconformidade com precedente vinculante deste Tribunal Superior. Dá-se provimento aos embargos de declaração, com efeito modificativo, para prover o agravo de instrumento e prosseguir no exame do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. TEMA 002 DA TABELA DE IRR. INCIDÊNCIA. O Tribunal Regional, ao fixar os divisores 150 e 200, contrariou decisão vinculante, consubstanciada na tese aprovada no Tema nº 002 da Tabela de IRR deste Tribunal Superior que previu divisores 180 e 220 para os bancários, mesmo em consideração à inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer dos embargos de declaração do réu e, no mérito, dar-lhes provimento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento; III - conhecer do recurso de revista e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que as horas extras sejam calculadas com a utilização do divisor 180 e 220, respectivamente.
Indexação
Salário In Natura; Comissão; Depósito / Diferença de Recolhimento; Salário por Fora - Integração; Ajuda / Tíquete Alimentação; Grupo Econômico; Honorários Advocatícios; FGTS; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança