TSTAg-AIRR 0000205-42.2023.5.09.0068
Sucessão de empregadores: decisão não terminativa do feito
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Sucessão de empregadores
- Decisão não terminativa do feito
- Natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Óbice da súmula 214 do TST
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. ACÓRDÃO REGIONAL QUE RECONHECE A SUCESSÃO TRABALHISTA E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA ANÁLISE DOS DEMAIS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL. DECISÃO NÃO TERMINATIVA DO FEITO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ÓBICE DA SÚMULA 214 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator