STJAgRg no AgRg no HC 995.113
Homicídio duplamente qualificado: excesso de prazo para a formação da culpa
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Homicídio duplamente qualificado
- Excesso de prazo para a formação da culpa
- Impetração contra liminar em habeas corpus
- Superveniência do julgamento de mérito pelo tribunal de origem
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. IMPETRAÇÃO CONTRA LIMINAR EM HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO STF. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Impetrado o habeas corpus contra decisão liminar do Tribunal de origem, não é possível o conhecimento da impetração pelo Superior Tribunal de Justiça.
2. A superveniência do julgamento do mérito do habeas corpus, pelo Tribunal de origem, acarreta a perda do objeto do habeas corpus impetrado contra a liminar, sobretudo quando não se verifica sequer a juntada aos autos do novo ato coator.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.