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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1436-80.2016.5.09.0026

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: competência da justiça do trabalho

Relator(a): Liana Chaib

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – INDENIZAÇÃO PELA EMPREGADORA – DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO. Cinge-se a controvérsia sobre a competência para julgamento de pedido de pagamento de indenização deduzido em face da empregadora Caixa Econômica Federal, decorrentes do recebimento a menor de aposentadoria complementar em razão do não pagamento correto de verbas salariais. O Tribunal Regional do Trabalho firmou tese de incompetência material desta Justiça do Trabalho para apreciação do feito. A decisão agravada, por sua vez, conheceu e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para declarar a competência da Justiça do Trabalho para apreciar controvérsia envolvendo a obrigação empresarial de retenção e repasse das contribuições empresariais devidas à entidade de previdência privada da qual é patrocinadora. Verifica-se que não se aplica ao caso em apreço a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, de 20.02.2013, com repercussão geral reconhecida, em que se firmou a seguinte tese: compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria, mantendo-se na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013. Isso porque não há discussão em torno da responsabilidade da entidade de previdência privada, mas sim indenização decorrente de suposto ilícito perpetrado pela empresa agravada. O debate, no caso dos autos, diz respeito à relação trabalhista entabulada entre reclamante e reclamada, a atrair a competência desta Corte Especializada. No mesmo sentido são os Temas repetitivos 955 e 1021 editados pelo Superior Tribunal de Justiça. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Civil do Empregador; Indenização por Dano Material; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Incorporação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado

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