TSTEDCiv-Ag-AIRR 274-05.2019.5.08.0016
Decisão irrecorrível
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Decisão irrecorrível
- Assistência Judiciária Gratuita
- Correção Monetária
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
- Coisa Julgada
- Transcendência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ART. 896-A, § 4º, DA CLT - DECISÃO IRRECORRÍVEL - NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém decisão do relator quanto à não transcendência da matéria. Embargos de Declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Coisa Julgada; Transcendência; Legitimidade Ativa