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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 274-05.2019.5.08.0016

Decisão irrecorrível

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Decisão irrecorrível
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Correção Monetária
  • Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
  • Coisa Julgada
  • Transcendência

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ART. 896-A, § 4º, DA CLT - DECISÃO IRRECORRÍVEL - NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém decisão do relator quanto à não transcendência da matéria. Embargos de Declaração não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Coisa Julgada; Transcendência; Legitimidade Ativa

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