STJAgRg no HC 947.367
Tentativa de homicídio qualificado: insuficiência de indícios de autoria
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tentativa de homicídio qualificado
- Insuficiência de indícios de autoria
- Inaplicabilidade do in dubio pro societate
- Provas insuficientes
- Ordem concedida para despronunciar o réu
- Manutenção da decisão monocrática
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. INSUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. INAPLICABILIDADE DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. PROVAS INSUFICIENTES. ORDEM CONCEDIDA PARA DESPRONUNCIAR O RÉU. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO..
1. A decisão de pronúncia, por ser um juízo de admissibilidade da acusação, exige a presença de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade, não se admitindo a submissão do réu ao Tribunal do Júri de forma temerária.
2. O postulado in dubio pro societate é incompatível com o Processo Penal Constitucional, que consagra a presunção de inocência e, como corolário, o princípio in dubio pro reo (art. 5º, LVII, CF), sendo vedada sua aplicação para suprir lacunas probatórias na fase de pronúncia.
3. É ilegal e contrária à jurisprudência consolidada do STJ a pronúncia que se baseia exclusivamente em elementos colhidos na fase extrajudicial (inquérito policial), em desacordo com o art. 155 do CPP.
4. O testemunho de "ouvir dizer", sem a devida confirmação judicial sob o crivo do contraditório, é insuficiente para embasar a pronúncia, conforme entendimento desta Corte Superior.
5. Mantida a decisão monocrática que despronunciou o paciente, pois os indícios de autoria se restringiram a relatos de "ouvir dizer" colhidos no inquérito, havendo apenas uma oitiva judicial que menciona envolvimento do réu no delito, porém sem confirmação da fonte originária.
6. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.