TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011124-37.2020.5.15.0001
Terceirização: licitude
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Licitude
- Enquadramento como bancário
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. Inexistente qualquer dos vícios especificados nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso) e 1.022 do Código de Processo Civil/2015. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração, prestando tão somente os esclarecimentos constantes da fundamentação, sem que haja qualquer alteração do resultado do julgado. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator