STJProAfR no REsp 2.238.446
Proposta de afetação: dosimetria da pena
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Proposta de afetação
- Dosimetria da pena
- Concurso de majorantes
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO DE MAJORANTES. DISCUSSÃO ACERCA DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO CUMULATIVA, SUCESSIVA (OU EM CASCATA).
1. Delimitação da controvérsia: definir se, em caso de concurso de majorantes, segundo o art. 68 do Código Penal, é admissível ou não a aplicação cumulativa, sucessiva (ou em cascata) das causas de aumento no cálculo da terceira fase da dosimetria da pena.
2. Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC/2015 e 256 e seguintes do RISTJ, com determinação de providências.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por unanimidade, não suspender a tramitação de processos, conforme proposta do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES