STJAgRg no REsp 2.175.901
Tráfico de drogas e associação para esse fim
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas e associação para esse fim
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas e associação para esse fim. Recurso especial. Reexame de provas. Súmula 7 do STJ. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, em oposição a acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível, por meio de recurso especial, realizar o reexame de provas produzidas durante a instrução processual, em face da vedação imposta pela Súmula 7 do STJ.
III. Razões de decidir
3. A Súmula 7 do STJ estabelece que "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial", sendo vedada a reanálise do contexto fático-probatório dos autos.
IV. Dispositivo e tese
Tese de julgamento:
1. É vedado, por meio de recurso especial, o reexame de provas produzidas durante a instrução processual, conforme disposto na Súmula 7 do STJ. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese
1. É vedado, por meio de recurso especial, o reexame de provas produzidas durante a instrução processual, conforme disposto na Súmula 7 do STJ. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.