STJAgRg no RHC 226.927
Agrao regimental em recurso habeas corpus: alegação de atipicidade e ausência de dolo
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Agrao regimental em recurso habeas corpus
- Alegação de atipicidade e ausência de dolo
- Necessidade de revolvimento fático-probatório
- Inexistência de ameaça à liberdade de locomoção
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAO REGIMENTAL EM RECURSO HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE E AUSÊNCIA DE DOLO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE AMEAÇA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo Regimental interposto em sede de recurso em habeas corpus no qual os agravantes sustentam a inexistência de tipicidade e de dolo na conduta imputada, buscando o trancamento da persecução penal, tendo o Tribunal de origem afastado a existência de ameaça à liberdade de locomoção.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível, em habeas corpus, o reconhecimento da atipicidade da conduta e da ausência de dolo quando dependentes de análise probatória; (ii) estabelecer se há efetiva ameaça à liberdade de locomoção que justifique o cabimento da medida.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O recurso habeas corpus não admite dilação probatória, sendo incabível a análise de alegações que demandam reexame aprofundado de fatos e provas.
4. A verificação da inexistência de tipicidade e de dolo exige incursão no conjunto fático-probatório, o que inviabiliza seu exame na via estreita do recurso em habeas corpus.
5. O Tribunal de origem conclui pela inexistência de ameaça concreta à liberdade de locomoção dos agravantes, afastando o cabimento da medida.
6. O parecer do Ministério Público Federal corrobora a impossibilidade de conhecimento das alegações e a ausência de constrangimento ilegal.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental desprovido
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.