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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.035.729

Tráfico de drogas: busca domiciliar

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido da inadmissibilidade da impetração de habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal.

2. Não há manifesta ilegalidade na condenação da agravante que justifique a concessão da ordem de ofício, conforme disposto no art. 647-A do Código de Processo Penal.

3. As circunstâncias da prisão em flagrante da agravante, conforme prova oral produzida em audiência de instrução e julgamento, demonstram a legitimidade da suspeita que motivou a atuação dos agentes públicos a ingressar no imóvel, nos termos do julgamento do Tema 280/STF, sendo irrelevante a discussão sobre o consentimento da moradora.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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