STJAgRg no HC 1.035.729
Tráfico de drogas: busca domiciliar
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Busca domiciliar
- Fundadas razões
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido da inadmissibilidade da impetração de habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal.
2. Não há manifesta ilegalidade na condenação da agravante que justifique a concessão da ordem de ofício, conforme disposto no art. 647-A do Código de Processo Penal.
3. As circunstâncias da prisão em flagrante da agravante, conforme prova oral produzida em audiência de instrução e julgamento, demonstram a legitimidade da suspeita que motivou a atuação dos agentes públicos a ingressar no imóvel, nos termos do julgamento do Tema 280/STF, sendo irrelevante a discussão sobre o consentimento da moradora.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.