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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.043.084

Reforma de sentença absolutória do tribunal do júri

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Reforma de sentença absolutória do tribunal do júri
  • Unirrecorribilidade
  • Instrução deficiente
  • Pretensão contrária ao decidido no julgamento do tema 1.087/STF

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REFORMA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. UNIRRECORRIBILIDADE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. PRETENSÃO CONTRÁRIA AO DECIDIDO NO JULGAMENTO DO TEMA 1.087/STF.

1. A decisão agravada foi fundamentada na existência de óbices formais ao conhecimento do habeas corpus, considerando que a questão deduzida já foi objeto de recurso especial e que a petição inicial não foi acompanhada da decisão que julgou os embargos de declaração opostos ao acórdão que deu provimento ao recurso ministerial para cassar a sentença absolutória.

2. A pretensão do agravante contraria o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema n. 1.087, que reconheceu a possibilidade de interposição de recurso de apelação com base no art. 593, III, d, do Código de Processo Penal, nos casos em que a decisão do Tribunal do Júri, amparada em quesito genérico, for considerada pela acusação como manifestamente contrária à prova dos autos.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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