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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.791.265

Processual penal

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. O agravante não impugou adequadamente o óbice da Súmula 83/STJ, tendo em vista que, inadmitido o recurso especial com base nesse fundamento - que também se aplica aos recursos especiais manejados com esteio na alínea "a" do permissivo constitucional -, a adequada impugnação pressupõe a comprovação, por meio de precedentes atuais (contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão recorrida), de que outro é o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, o que não ocorreu na espécie. Inafastável, assim, a incidência do óbice da Súmula 182/STJ, tal como consta da decisão agravada.

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Impedida a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.

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