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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.002.738

Prisão preventiva: manutenção

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Manutenção. Agravo desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus , mantendo a prisão preventiva do agravante por ausência de flagrante ilegalidade.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se há fundamentação idônea para a decretação e manutenção da prisão preventiva do agravante, ou se é possível a aplicação de medidas cautelares diversas.

III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta dos delitos e na periculosidade do agente, evidenciada pela apreensão de drogas, armas de fogo e munições.

4. A decisão destacou que a prisão é necessária para a garantia da ordem pública, não sendo suficientes medidas cautelares alternativas.

5. A jurisprudência do STJ afirma que condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo desprovido.

Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada na gravidade concreta do delito e na periculosidade do agente. 2. Medidas cautelares alternativas são insuficientes quando não garantem a ordem pública. 3. Condições pessoais favoráveis não impedem a prisão preventiva se presentes os requisitos legais".

Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, 312, 314, 319; CF/1988, art. 5º, XI.

Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 43239/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 21.08.2014.

Tese

"1. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada na gravidade concreta do delito e na periculosidade do agente. 2. Medidas cautelares alternativas são insuficientes quando não garantem a ordem pública. 3. Condições pessoais favoráveis não impedem a prisão preventiva se presentes os requisitos legais".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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