TSTAg-AIRR 10747-40.2021.5.03.0074
A c ó r d ã o7ª turmagmaab/lp/agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Alteração contratual lesiva
- Férias
- Não atendimento da exigência do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Prejudicado o exame da transcendência.1
- Portanto, foi desatendida a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
Ementa
A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/LP/AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. FÉRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.1 - Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.2 - A alteração legislativa da CLT, encetada pela edição da Lei nº 13.015/2014 nesses aspectos, constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista e se orienta no sentido de propiciar a identificação precisa da contrariedade a dispositivo de Lei e a Súmula e ao dissenso de teses, afastando-se os recursos de revista que impugnam de forma genérica a decisão regional e conduzem sua admissibilidade para um exercício exclusivamente subjetivo pelo julgador de verificação e adequação formal do apelo. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento.3 - No caso, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Portanto, foi desatendida a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Logo, havendo óbice processual intransponível que impeça o exame de mérito da matéria, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Indenização / Dobra / Terço Constitucional