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Jurisprudências

STJREsp 2.242.932

Violação do art. 282, i e II, § 5º, do CPP: monitoramento eletrônico

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Violação do art. 282, i e II, § 5º, do CPP
  • Monitoramento eletrônico
  • Medida cautelar diversa da prisão
  • Fundamentação concreta
  • Necessidade, adequação e contemporaneidade
  • Presunção de não culpabilidade

Ementa

RECURSO ESPECIAL ORIUNDO DE HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. USURPAÇÃO DE BENS DA UNIÃO E COMÉRCIO ILEGAL DE MINÉRIOS, EXTRAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS SEM AUTORIZAÇÃO, FALSIDADE IDEOLÓGICA, LAVAGEM DE CAPITAIS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ART. 2º, § 3º E § 4º, IV, DA LEI N. 12.850/2013), OPERAÇÃO BRUCIATO II. VIOLAÇÃO DO ART. 282, I E II, § 5º, DO CPP. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NECESSIDADE, ADEQUAÇÃO E CONTEMPORANEIDADE. PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE. MOTIVAÇÃO GENÉRICA DO JUÍZO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE FATO NOVO OU DESCUMPRIMENTO DAS CAUTELARES ANTERIORES. MANUTENÇÃO DA REVOGAÇÃO DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. Recurso especial improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Indexação

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