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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 210.989

Homicídio qualificado na forma tentada: prisão preventiva mantida na pronúncia

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Homicídio qualificado na forma tentada
  • Prisão preventiva mantida na pronúncia
  • Fundamentação
  • Gravidade dos fatos e fuga
  • Ausência de constrangimento ilegal

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DOS FATOS E FUGA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ.

2. No caso, a prisão preventiva do paciente foi mantida pelo Tribunal estadual para assegurar a aplicação futura da lei penal, porquanto o paciente pois teria se evadido. Ainda, destacou a gravidade concreta do crime - com outros acusados e por vingança relacionada ao tráfico de drogas, espancou violentamente a vítima que, já desfalecida, foi amordaçada e colocada "em um carrinho de supermercado e, cruel e covardemente, atearam fogo em seu corpo", não se consumando por razões alheias à vontade dos agentes. Ausência de constrangimento ilegal. Julgados do STJ.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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