TSTAg-RRAg 0020912-63.2020.5.04.0201
Ente público: responsabilidade subsidiária afastada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Ente público
- Responsabilidade subsidiária afastada
- Aplicação da tese do STF no tema 1118 de repercussão geral
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA AFASTADA. APLICAÇÃO DA TESE DO STF NO TEMA 1118 DE REPERCUSSÃO GERAL. Não obstante as alegações do reclamante, deve ser confirmada a decisão monocrática, mediante a qual, aplicando a tese do STF no tema 1118, foi conhecido e provido o recurso de revista da 2ª reclamada, para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator