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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0020912-63.2020.5.04.0201

Ente público: responsabilidade subsidiária afastada

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA AFASTADA. APLICAÇÃO DA TESE DO STF NO TEMA 1118 DE REPERCUSSÃO GERAL. Não obstante as alegações do reclamante, deve ser confirmada a decisão monocrática, mediante a qual, aplicando a tese do STF no tema 1118, foi conhecido e provido o recurso de revista da 2ª reclamada, para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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