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Jurisprudências

TSTAIRR-ARE 501-22.2011.5.11.0006

Reclamada: execução

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DA RMNR. PARCELA DE TRATO SUCESSIVO. DECISÃO DO STF EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE 1.251.927/RN) POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA EXEQUENDA Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. Na decisão exequenda (fls. 168/173), a reclamada, ora agravante, foi condenada ao " pagamento das diferenças de Complemento da RMNR, tendo como base de cálculo o salário básico e suas vantagens pessoais VP-ACT e VP-SUB, bem como as repercussões sobre as verbas salariais requeridas na inicial ". A parte pleiteia a aplicação da decisão do STF (RE n° 1.251.927/RN), que declarou a regularidade da metodologia, estabelecida em cláusula normativa, adotada pela Petrobras para o cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR). O acórdão exequendo transitou em julgado em 29.6.2015, ou seja, antes da decisão proferida posteriormente pela 1ª Turma do STF, em repercussão geral, que validou a metodologia adotada pela PETROBRAS no cálculo da RMNR (RE 1.251.927/RN – trânsito em julgado em 1º/3/2024), razão pela qual o título exequendo permanece hígido, sob pena de violação à coisa julgada. Julgados Ressalte-se que, ocorrendo alteração na situação fática apta a modificar a decisão exequenda, a parte dispõe da ação revisional (art. 505, I, do CPC/2015). Julgados. Pelo exposto, não se verificam as alegadas violações aos dispositivos constitucionais invocados. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência quanto ao tema "EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DA RMNR. PARCELA DE TRATO SUCESSIVO. DECISÃO DO STF EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE 1.251.927/RN) POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO EXEQUENDA" e negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Direito Coletivo; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Prescrição

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