STJAgRg no HC 1.054.802
Agravo regimental no habeas corpus
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O habeas corpus foi indeferido liminarmente em razão de ter sido interposto em substituição a recurso próprio ou a revisão criminal.
2. A defesa, no presente agravo regimental, limitou-se a reiterar os argumentos apresentados na inicial do habeas corpus, abstendo-se de impugnar os fundamentos da decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, atraindo, portanto, a incidência da Súmula n. 182/STJ por analogia.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.