STJAgRg no RHC 220.588
Princípio da unirrecorribilidade: prisão preventiva
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da unirrecorribilidade
- Prisão preventiva
- Fundamentação adequada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, considerando a pendência de julgamento do recurso competente e a fundamentação adequada do decreto de prisão preventiva pelas instâncias originárias.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a impetração de recurso em habeas corpus concomitantemente com recurso de apelação viola o princípio da unirrecorribilidade; e (ii) saber se a manutenção da prisão preventiva do agravante foi devidamente fundamentada pelas instâncias ordinárias, sem flagrante ilegalidade.
III. Razões de decidir
3. A impetração de recurso em habeas corpus concomitantemente com recurso de apelação viola o princípio da unirrecorribilidade, devendo as questões serem analisadas no recurso próprio.
4. A prisão preventiva foi mantida de maneira fundamentada pelas instâncias ordinárias, com base na permanência dos fatos que justificaram a medida cautelar, não havendo flagrante ilegalidade.
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a manutenção da prisão preventiva na sentença condenatória não requer fundamentação exaustiva, sendo suficiente a afirmação de que subsistem os motivos que ensejaram a decretação da prisão cautelar.
6. Não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer em liberdade quando permaneceu preso durante a persecução criminal, se persistem os motivos para a segregação preventiva.
IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:
1. A impetração de recurso em habeas corpus concomitantemente com recurso de apelação viola o princípio da unirrecorribilidade. 2. A manutenção da prisão preventiva na sentença condenatória não requer fundamentação exaustiva, sendo suficiente a afirmação de que subsistem os motivos que ensejaram a decretação da prisão cautelar.
3. Não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer em liberdade quando permaneceu preso durante a persecução criminal, se persistem os motivos para a segregação preventiva.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 282, II; CPP, art. 312.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 123.351/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 04.08.2020; STJ, AgRg no HC 563.447/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 28.04.2020; STJ, RHC 119.645/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 04.02.2020.
Tese
1. A impetração de recurso em habeas corpus concomitantemente com recurso de apelação viola o princípio da unirrecorribilidade. 2. A manutenção da prisão preventiva na sentença condenatória não requer fundamentação exaustiva, sendo suficiente a afirmação de que subsistem os motivos que ensejaram a decretação da prisão cautelar.
3. Não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer em liberdade quando permaneceu preso durante a persecução criminal, se persistem os motivos para a segregação preventiva.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.