STJAgRg na PET no HC 1.043.294
Roubo circunstanciado e extorsão qualificada: writ impetrado contra acórdão transitado em julgado
Relator(a): Rogerio Schietti
- Direito Penal
- Processo Penal
- Roubo circunstanciado e extorsão qualificada
- Writ impetrado contra acórdão transitado em julgado
- Substitutivo de revisão criminal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E EXTORSÃO QUALIFICADA. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a competência desta Corte Superior de Justiça para processar e julgar ação revisional limita-se às hipóteses de seus próprios julgados.
2. Como não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pelo paciente, forçoso reconhecer a incompetência deste Tribunal para o processamento do pedido.
3. Na espécie, o writ foi impetrado em 10/10/2025 contra acórdão transitado em julgado no dia 11/8/2025, a evidenciar que o habeas corpus é substitutivo de revisão criminal. Cumpre registrar que a leitura do ato coator revela a inexistência de patente ilegalidade que implique a concessão da ordem de ofício.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.