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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.240.031

Decisão mantida por seus próprios fundamentos: tráfico de drogas

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Decisão mantida por seus próprios fundamentos
  • Tráfico de drogas
  • Causa de diminuição
  • Quantidade e variedade de entorpecentes
  • Apreensão em local conhecido por tráfico
  • Depoimento policial

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. TRIBUNAL DE ORIGEM AFIRMA A DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS COM BASE NO LASTRO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES. 46,10 G DE MACONHA, 5,3 G DE CRACK E 17,80 G DE COCAÍNA. APREENSÃO EM LOCAL CONHECIDO POR TRÁFICO. DEPOIMENTO POLICIAL. INDÍCIOS JUDICIALIZADOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada.

2. O Tribunal de origem concluiu pela dedicação do agente à atividade ilícita com base na quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos, na apreensão em local conhecido como ponto de tráfico, no depoimento policial em juízo e na valorização de indícios do contexto fático.

3. A aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado exigiria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência inadmissível em recurso especial, em razão da Súmula 7/STJ.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.

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