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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.090.926

Tráfico de drogas e associação para o tráfico: writ impetrado após o trânsito em julgado da condenação

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas e associação para o tráfico
  • Writ impetrado após o trânsito em julgado da condenação
  • Substitutivo de revisão criminal
  • Absolvição do delito de associação
  • Inviabilidade
  • Conclusão inversa

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. WRIT IMPETRADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO. INVIABILIDADE. CONCLUSÃO INVERSA. REEXAME DE PROVAS. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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