TSTEDCiv-Ag-RR 0020035-86.2022.5.04.0029
Interposição contra decisão colegiada (oj 412 da SBDI-1 do TST)
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição contra decisão colegiada (oj 412 da SBDI-1 do TST)
- Inadequação
- Penalidades processuais
- Multa do § 4º do art. 1.021 do CPC
- Beneficiário da justiça gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA (OJ 412 DA SBDI-1 DO TST). INADEQUAÇÃO. PENALIDADES PROCESSUAIS. MULTA DO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve o julgador valer-se dos embargos de declaração para prestar esclarecimentos que possam complementar sua decisão. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 13 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator