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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.053.558

Tráfico de drogas: quantidade de drogas não relevante

Relator(a): Og Fernandes

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Quantidade de drogas não relevante
  • Réu primário
  • Crime praticado sem violência ou grave ameaça
  • Medidas cautelares alternativas
  • Suficiência

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE DE DROGAS NÃO RELEVANTE. RÉU PRIMÁRIO. CRIME PRATICADO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. SUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra a decisão que não conheceu do habeas corpus por ser sucedâneo de recurso próprio, mas concedeu a ordem de ofício para revogar a prisão preventiva e impor medidas cautelares alternativas, além de registrar a impossibilidade de examinar a alegada ilegalidade da busca domiciliar por supressão de instância.

2. A decisão agravada considerou que a prisão preventiva foi decretada com base em fundamentação genérica e abstrata, sem elementos concretos que justificassem a medida, além de destacar que a quantidade de droga apreendida não é expressiva, o agravado é primário e o delito não envolveu violência ou grave ameaça.

3. A imposição de medidas cautelares diversas da prisão processual é suficiente para garantir a ordem pública e a instrução processual, considerando as circunstâncias do caso.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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