STJAgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 2.859.177
Representação processual: retificação
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Representação processual
- Retificação
- Nulidade afastada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RETIFICAÇÃO. NULIDADE AFASTADA. RECURSO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que acolheu embargos de declaração para esclarecer a retificação da representação processual, afastando a condição do embargante como agravante na autuação do feito e tornando sem efeito decisão anterior que não conheceu de agravo defensivo.
2. A defesa sustenta nulidade absoluta por falha na representação processual do agravante, requerendo o provimento do recurso.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a falha na representação processual do agravante gera nulidade absoluta, mesmo após a retificação realizada nos autos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A retificação da representação processual foi devidamente providenciada, conforme certidão nos autos, afastando a condição do embargante como agravante e inserindo os advogados como seus representantes.
5. A republicação dos atos decisórios é prescindível em casos de ajuste na representação processual, sendo suficiente a publicação da decisão integrativa para permitir eventual recurso pela defesa.
6. Não há pendências para prestação jurisdicional no Tribunal de origem, sendo desnecessário o retorno dos autos.
7. A ausência de interposição de agravo em recurso especial no Tribunal de origem e a inexistência de "agravos" defensivos pendentes de julgamento reforçam a improcedência da tese de nulidade absoluta.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
1. A retificação da representação processual, devidamente realizada nos autos, afasta a alegação de nulidade absoluta.
2. A republicação dos atos decisórios é prescindível em casos de ajuste na representação processual, sendo suficiente a publicação da decisão integrativa.
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos mencionados.
Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes jurisprudenciais mencionados.
Tese
1. A retificação da representação processual, devidamente realizada nos autos, afasta a alegação de nulidade absoluta.
2. A republicação dos atos decisórios é prescindível em casos de ajuste na representação processual, sendo suficiente a publicação da decisão integrativa.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.