TSTRRAg 712-52.2018.5.17.0004
Ausência de juntada de voto vencido: inversão da ordem de julgamento
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Ausência de juntada de voto vencido
- Inversão da ordem de julgamento
- Nulidade do acórdão regional
- Ausência de juntada do voto vencido
- Julgados
- Ilegitimidade ativa "ad causam"
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE VOTO VENCIDO. Deixa-se de analisar a preliminar nesta fase processual, em face da possibilidade de conhecimento do recurso de revista quanto ao tema de mérito. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO VOTO VENCIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência consolidada desta Corte firma-se no sentido de que, sob a sistemática processual introduzida pelo CPC de 2015 (artigo 941, § 3º), a juntada das razões do voto vencido constitui providência obrigatória. A inobservância desse preceito enseja a nulidade da decisão, sendo prescindível a demonstração de prejuízo específico para o seu reconhecimento. Julgados. Prejudicada a análise do tema remanescente do recurso de revista (Astreintes). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TEMAS REMANESCENTES - ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" - MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. Prejudicada a análise do agravo de instrumento ante o provimento do recurso de revista da parte e a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - deixar de apreciar o tema "Nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação. Ausência de juntada do voto vencido" do agravo de instrumento; II - inverter a ordem de julgamento para conhecer do recurso de revista quanto ao tópico "Nulidade do acórdão regional. Ausência de juntada do voto vencido" por violação do § 3º do artigo 941 do CPC e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do acórdão regional, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja saneado o vício, com a publicação de acórdão que contenha o voto vencido, nos termos do disposto no artigo 941, § 3°, do CPC, restituindo às partes o prazo para a interposição de eventual recurso de revista; e III - declarar prejudicada a análise dos temas remanescentes do agravo de instrumento e do recurso de revista.