TSTAg-AIRR 156-76.2011.5.09.0664
Execução: responsabilidade subsidiária
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Coisa julgada
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Grupo Econômico
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE LONDRINA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COISA JULGADA. A responsabilidade subsidiária do ente público foi reconhecida na fase de conhecimento e confirmada pelo TST, com fundamento na culpa decorrente da negligência na fiscalização (culpa in vigilando ) , tendo sido expressamente examinadas as alegações relativas à ADC 16 e à Súmula Vinculante 10. A pretensão de afastar a condenação mediante nova discussão sobre a ausência de culpa encontra óbice na coisa julgada. O Tribunal Regional apenas resguardou a obrigação estabelecida no título executivo, não se constatando violação direta e literal da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Grupo Econômico; Nulidade