TSTEDCiv-Ag-AIRR 750-88.2013.5.15.0103
Destinação dos valores relativos ao dano moral coletivo e às astreintes
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Arbitragem e Mediação
- Omissão constatada
- Esclarecimentos
- Verifica-se, portanto, que há omissão no acórdão embargado
- Responsabilidade Civil do Empregador
- Segurança e Medicina do Trabalho
- Indenização por Dano Moral Coletivo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA VALOR DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESTINAÇÃO DOS VALORES RELATIVOS AO DANO MORAL COLETIVO E ÀS ASTREINTES. OMISSÃO CONSTATADA. ESCLARECIMENTOS. PROVIMENTO, SEM EFEITO MODIFICATIVO AO JULGADO. 1. A 7ª Turma ao apreciar o agravo interno enfrentou expressamente os capítulos concernentes à legitimidade ativa do MPT, à cumulação de pedidos, ao cerceamento do direito de defesa, à nulidade do auto de infração, à responsabilidade civil da tomadora de serviços, ao dano moral coletivo e ao valor fixado a título de indenização por dano moral coletivo. 2. Todavia, não houve pronunciamento específico acerca da "multa cominatória pelo descumprimento das obrigações impostas", tampouco sobre a "destinação dos valores do dano moral coletivo e das multas". Verifica-se, portanto, que há omissão no acórdão embargado. 3. Assim, dá-se provimento aos embargos de declaração com o objetivo de sanar omissão e acrescer fundamentos, complementando a decisão e aperfeiçoando a prestação jurisdicional, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração conhecidos e providos, sem modificar o julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer os embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para sanar omissão e acrescer fundamentos, complementando a decisão e aperfeiçoando a prestação jurisdicional, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, para negar provimento ao Agravo Interno interposto nas matérias "exorbitância do valor da multa por descumprimento das obrigações impostas" e "destinação dos valores relativos à indenização por dano moral coletivo e às multas a instituição diversa do FAT", mantendo-se inalterados os demais capítulos do acórdão.
Indexação
Responsabilidade Civil do Empregador; Segurança e Medicina do Trabalho; Indenização por Dano Moral Coletivo; Penalidades Processuais; Cerceamento de Defesa; Valor Arbitrado; Legitimidade Ativa; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)