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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 54-23.2019.5.11.0016

Vínculo de emprego: sucessão trabalhista

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO – SUCESSÃO TRABALHISTA. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. Não há qualquer vício a ser sanado. De plano, constata-se que esta 2ª Turma deixou explicitamente consignado que "este c. TST já se debruçou sobre a questão, firmando o entendimento de que, com fundamento no artigo 20 da Lei nº 8.029/90, o que ocorreu na espécie foi a sucessão trabalhista, tendo a União assumido as obrigações trabalhistas da sucedida Portobrás, não havendo falar em ofensa à diretriz do concurso público, porquanto o contrato de trabalho foi celebrado antes da Constituição Federal de 1988". Na sequência, foram citados julgados desta Corte que validam o acórdão exarado por este Colegiado. Esclareça-se que, ao contrário do alegado, o aludido Convênio nº 005/1990 firmado com a CODOMAR não tem o condão de invalidar o texto expresso da Lei Federal nº 8.029/90, a qual em seu art. 23 explicitamente dispõe que "A União sucederá a entidade, que venha a ser extinta ou dissolvida, nos seus direitos e obrigações decorrentes de norma legal, ato administrativo ou contrato, bem assim nas demais obrigações pecuniárias". Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Cessão entre Órgão / Empresa

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