STJAgRg no AREsp 3.211.894
Tráfico de drogas: decisão de inadmissão incindível
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Decisão de inadmissão incindível
- Necessidade de impugnação específica e integral dos fundamentos
- Impugnação parcial
- Ausência de ataque concreto ao tráfico privilegiado
- Reformatio in pejus invocada
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO DE INADMISSÃO INCINDÍVEL. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS. SÚMULA 7/STJ NA ORIGEM. IMPUGNAÇÃO PARCIAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE CONCRETO AO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REFORMATIO IN PEJUS INVOCADA. MERA REVALORAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 182/STJ POR ANALOGIA. RAZÕES REGIMENTAIS REPISADAS. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.